Localiza Rent a Car S.A – Edital de convocação: Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária

Edital de Convocação
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55
NIRE 3130001144-5

Edital de convocação:
Assembleias gerais ordinária e extraordinária

Ficam convocados os senhores acionistas da Localiza Rent a Car S.A. a reunirem-se na sede social da Companhia, na Avenida Bernardo Monteiro, nº 1.563, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária (“Assembleias”) a se realizarem às 15h00 do dia 25 de abril de 2017.

I. Em Assembleia Geral Ordinária:
1. Tomar as contas dos Administradores e aprovar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras;
2. Aprovar a proposta da Administração de destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
3. Fixar o número de membros que irá compor o Conselho de Administração;
4. Eleger e dar posse aos membros do Conselho de Administração; e
5. Fixar o montante da remuneração anual global da Administração.

II. Em Assembleia Geral Extraordinária:
1. Aprovar o aumento do capital social, mediante a capitalização de parte das reservas de lucros, com bonificação em ações; e
2. Consolidar as alterações do item 1 no Estatuto Social da Companhia.

O acionista poderá participar das Assembleias das seguintes formas: (i) pessoalmente; (ii) por procurador devidamente constituído, (iii) via boletim de voto a distância, sendo que as orientações detalhadas acerca da documentação exigida constam no Manual. Para participação pessoal, o Acionista deverá comparecer às Assembleias munido de documento que comprove a sua identidade. No caso de participação via procuração, as procurações poderão ser outorgadas de forma física, observado o disposto no Artigo 126 da Lei nº 6.404/76 e no Manual. O representante legal do Acionista deverá comparecer às Assembleias munido da procuração e demais documentos indicados na Proposta, além de documento que comprove a sua identidade. Para a participação por voto a distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/09, o Acionista deverá enviar preenchido o boletim de voto a distância por meio de seus respectivos agentes de custódia ou diretamente à Companhia, conforme as orientações constantes também no Manual.

Os documentos pertinentes às matérias a serem deliberadas nas Assembleias Gerais, incluindo este Edital, as propostas do Conselho de Administração e aqueles exigidos nos termos do Artigo 133 da Lei nº 6.404/76 e na Instrução CVM nº 481/09, encontram-se disponíveis, a partir desta data, na página da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), na página da CVM (www.cvm.gov.br), na sede social da Companhia e no nosso site (www.localiza.com/ri), bem como no website (www.rededivulgacao.com.br).

Nos termos do Artigo 3º da Instrução CVM nº 165/91, alterada pela Instrução CVM nº 282/98, o percentual mínimo de participação no capital social votante necessário à requisição da adoção do voto múltiplo é de 5% (cinco por cento).

Belo Horizonte, 24 de março de 2017.

José Salim Mattar Júnior
Presidente do Conselho de Administração