São Paulo, 12 de setembro de 2017 – Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia) e sua controlada Águas Guariroba S.A. (“Guariroba”) anunciam que o Conselho de Administração da Aegea e a Assembleia Geral Extraordinária da Guariroba, em 12 de setembro de 2017, aprovaram a realização da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em duas séries, da espécie quirografária com garantia adicional real e fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos, com valor nominal unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalizando um montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com prazo de vencimento de: a) 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão, no caso da 1ª série; e (b) 84 (oitenta e quatro) meses, contados da data de emissão, no caso da 2ª série (“Debêntures Guariroba”).
Após cumpridas as condições previstas nos documentos da emissão das Debentures Guariroba, esta será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada, bem como com da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, com garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures Guariroba.
O presente material tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures Guariroba.
Flávio Martins Tarchi Crivellari
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores