Atacadão S.A. (B3: CRFB3) (“Grupo Carrefour Brasil” ou “Companhia”) em cumprimento com o disposto no art. 157, parágrafo 4º da Lei nº6.404/76 (“Lei das S.A.”), e a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/2002 (“Instrução CVM 358”), por meio deste, divulga que o Conselho de Administração da Companhia aprovou, em reunião realizada no dia 8 de novembro de 2017, a alteração do meio de divulgação dos anúncios sobre atos ou fatos relevantes da Companhia previsto na Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores da Companhia (“Política de Divulgação e Negociação”).
Sendo assim, conforme faculdade conferida pela Instrução CVM nº 547/14, a qual alterou a Instrução CVM 358, a Companhia passará a divulgar o anúncio sobre ato ou fato relevante, em sua integralidade, (i) na página da rede mundial de computadores do portal de notícias “Rede de Divulgação” (http://www.redededivulgacao.com.br); e (ii) na página da rede mundial de computadores da Companhia (http://www.grupocarrefourbrasil.com.br).
Além da divulgação no portal de notícias acima indicado, o anúncio sobre ato ou fato relevante também será divulgado simultaneamente à CVM e à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
A Companhia informa, ainda, que atualizará seu formulário cadastral para refletir a alteração da Política de Divulgação mencionada acima.
São Paulo, 10 de novembro de 2017.
Atacadão S.A.
Sébastien Durchon
Diretor Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores – Grupo Carrefour Brasil