Localiza Rent a Car S.A. – “Localiza” (BM&FBovespa: RENT3 e OTCQX: LZRFY) – Em atendimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar a seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração aprovou, em 06 de dezembro de 2017, a celebração de todos os documentos relacionados à emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), a serem emitidos pela RB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO (“Securitizadora”), no valor de até R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), e que terá como lastro os créditos imobiliários oriundos dos contratos de locação do imóvel (“Imóvel”) da sede da Localiza e da Localiza Fleet S.A. (“Localiza Fleet”), celebrados com a subsidiária da Localiza a Rental Brasil Administração e Participação S.A. (“Rental Brasil”).
O CRI será objeto de distribuição pública, nos termos da Instrução CVM nº 400/03, em regime de garantia firme de colocação, em série única, com prazo final de 15 (quinze) anos, com opção de resgate pelos titulares dos certificados ao final do 7º ano da operação. A taxa será definida em processo de bookbuilding, com remuneração máxima de 99,0% do CDI. Os pagamentos para amortização do principal e juros serão anuais e terão como garantia ao adimplemento dos créditos imobiliários a eles vinculados, a hipoteca de segundo grau do Imóvel e garantia fidejussória adicional da Localiza Rent a Car S.A.
A ata da Reunião do Conselho de Administração da Localiza se encontra arquivada na sede da Localiza, nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), bem como no site da Localiza (www.localiza.com/ri).
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2017.
Roberto Mendes
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores