Pagamento de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio Complementares

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.872.504/0001-23
Companhia Aberta
NIRE 35300010230

FATO RELEVANTE

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração, reunido em 5.2.2018, aprovou o pagamento, em 7.3.2018, dos seguintes proventos aos acionistas, tendo como base de cálculo a posição acionária final registrada no dia 15.2.2018:

a) dividendos no valor de R$ 0,1304 por ação, por conta do dividendo obrigatório do exercício de 2017, e dividendos complementares no valor de R$ 0,9638 por ação; e

b) juros sobre o capital próprio complementares do exercício de 2017, no valor de R$ 1,1488 por ação, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,9765 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos.

Aprovou, ainda, que os juros sobre o capital próprio declarados pelo Conselho de Administração em 30.11.2017, no valor bruto de R$ 0,1445 por ação (líquido de R$ 0,122825 por ação), também serão pagos em 7.3.2018 aos acionistas com posição acionária final registrada no dia 14.12.2017.

Conforme comunicado através de Fato Relevante de 26.9.2017, a Companhia manteve a prática de pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio mínimo de 35% do lucro líquido consolidado recorrente e retirou o limite máximo até então fixado em 45% (*). Portanto, no ano base de 2017 (competência) os acionistas da Companhia receberão R$ 2,7127 por ação, que totaliza R$ 17,6 bilhões em dividendos e JCPs (líquido de imposto de renda), valor esse que equivale a 70,6% do lucro líquido consolidado recorrente do exercício de 2017, o que representa um aumento de 75,6 % em relação ao exercício de 2016.

Adicionalmente, considerando as recompras de ações de emissão própria durante o ano de 2017, o pay-out atinge 83,0% do lucro líquido consolidado recorrente de 2017.

São Paulo (SP), 5 de fevereiro de 2018.

ALEXSANDRO BROEDEL LOPES
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores

(*) Conforme informado anteriormente pela Companhia, o valor total a ser distribuído a cada ano será fixado pelo Conselho de Administração, considerando-se, entre outros: (1) o nível de capitalização da Companhia, conforme regras definidas pelo Banco Central do Brasil; (2) o nível mínimo estabelecido pelo Conselho de Administração (CET1 = 13,5%); (3) a lucratividade no ano; (4) as perspectivas de utilização de capital em função do crescimento esperado dos negócios, programas de recompra de ações, fusões e aquisições, e alterações regulatórias que possam alterar a exigência de capital; e (5) mudanças fiscais. Assim, o percentual a ser distribuído poderá flutuar ano a ano em função da lucratividade e demandas de capital da Companhia, sempre considerando o mínimo previsto no Estatuto Social.