Fato Relevante – Reequilíbrio em Águas Guariroba

 

Aegea Saneamento e Participações S.A.

Companhia Aberta (Categoria B)

CNPJ nº 08.827.501/0001-58

NIRE: 35.300.435.613

Código CVM 2339-6

 

 

Águas Guariroba S.A.

Companhia Aberta (Categoria B)

CNPJ nº 04.089.570/0001-50

NIRE: 54.300.003.638

Código CVM 02344-2

 

Fato Relevante

São Paulo, 20 de dezembro de 2018 – Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), a Aegea Saneamento e Participações S.A. (“Aegea” ou “Companhia) e sua controlada Águas Guariroba S.A. (“Guariroba”) anunciam que, na presente data, foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande/MS a celebração do Sétimo Termo Aditivo e Modificativo do Contrato de Concessão nº 104/2000 (“Termo Aditivo”), com o objetivo de promover o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da extinção da tarifa mínima decorrente do Decreto nº 13.312, conforme anunciado no Fato Relevante divulgado pela Companhia em 26 de outubro de 2017.

O Termo Aditivo promove as seguintes alterações tarifárias no contrato de concessão:

  • instituição de custo de manutenção das infraestruturas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para todas as categorias de usuários, sendo R$12,00 para a categoria residencial, seguindo-se para as demais categorias a mesma proporcionalidade do custo considerando o valor da tarifa referencial da categoria respectiva;

 

  • acréscimo às tarifas vigentes, adicionalmente aos reajustes anuais ordinários, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em três parcelas: i) 3,90%, a partir de janeiro/2019; ii) 3,90%, a partir de janeiro/2020; e iii) 3,60%, a partir de janeiro/2021;

 

  • Aumento da paridade da tarifa referencial de esgoto, que passará de 70% para o equivalente a 75% da tarifa referencial de água, a partir de janeiro/2022, considerando o atingimento da meta contratual que prevê a implantação de sistema de esgotamento sanitário com capacidade para atender 90% da população urbana; e, aumento de 75% para o equivalente a 80%, a partir de janeiro/2026, considerando o atingimento da meta contratual que prevê a implantação de sistema de esgotamento sanitário  com capacidade para atender 98% da população urbana.

A partir da implementação dessas alterações, a Companhia espera recuperar os impactos econômicos e financeiros decorrentes da extinção do volume mínimo tarifado no início deste ano, assim como manter seu plano de investimentos em um ambiente regulatório estável.

Flávio Martins Tarchi Crivellari

Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores