FATO RELEVANTE
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração, reunido em 4.2.2019, aprovou o pagamento, em 7.3.2019, dos seguintes proventos aos acionistas, tendo como base de cálculo a posição acionária final registrada no dia 21.2.2019:
a) dividendos no valor de R$ 1,0507 por ação, dos quais R$ 0,7607 por ação, por conta do resultado do exercício de 2018, e R$ 0,2900 por ação, à débito da conta de Reserva Estatutária de Lucros; e
b)juros sobre o capital próprio no valor de R$ 0,7494 por ação, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de R$ 0,63699 por ação, excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos.
Aprovou, ainda, que os juros sobre o capital próprio declarados pelo Conselho de Administração em 29.11.2018, no valor bruto de R$ 0,0106 por ação (líquido de R$ 0,00901 por ação), também serão pagos em 7.3.2019 aos acionistas com posição acionária final registrada no dia 17.12.2018.
Esses proventos estão em conformidade com a prática de pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio comunicada através de Fato Relevante de 26.9.2017 (1). Portanto, no ano base de 2018 (competência) os acionistas da Companhia receberão R$ 2,3086 (2) por ação, que totaliza R$ 22,4 bilhões em dividendos e JCPs (líquido de imposto de renda), valor esse que equivale a 87,2% do lucro líquido consolidado recorrente do exercício de 2018, o que representa um aumento de 27,8% em relação ao exercício de 2017.
Adicionalmente, considerando as recompras de ações de emissão própria durante o ano de 2018, o pay-outatinge 89,2% do lucro líquido consolidado recorrente de 2018.
São Paulo (SP), 04 de fevereiro de 2019.
Alexsandro Broedel
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores
(1) Conforme informado pela Companhia, o valor total a ser distribuído a cada ano é fixado pelo Conselho de Administração, considerando-se, entre outros: (i) o nível de capitalização da Companhia, conforme regras definidas pelo Banco Central do Brasil; (ii) o nível mínimo estabelecido pelo Conselho de Administração (Índice de Capital de Nível 1 Full = 13,5%); (iii) a lucratividade no ano; (iv) as perspectivas de utilização de capital em função do crescimento esperado dos negócios, programas de recompra de ações, fusões e aquisições, e alterações regulatórias que possam alterar a exigência de capital; e (v) mudanças fiscais. Assim, o percentual a ser distribuído poderá flutuar ano a ano em função da lucratividade e demandas de capital da Companhia, sempre considerando o mínimo previsto no Estatuto Social.
(2) Valor ajustado pelo desdobramento de ações em 50% referente à posição acionária em 19.11.2018.