Itaú Unibanco – Fato Relevante: Cancelamento de Ações Ordinárias em Tesouraria e Renovação do Programa para Aquisição de Ações

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
CNPJ 60.872.504/0001-23
Companhia Aberta
NIRE 35300010230

FATO RELEVANTE

ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração, reunido em 15.12.17, deliberou:

a) cancelar as 31.793.105 ações ordinárias adquiridas por meio de leilão em 14.12.2017 tão logo a Companhia detenha sua titularidade, sem redução do valor do capital social. As referidas ações foram adquiridas pela Companhia por meio do programa de recompra autorizado pelo Conselho de Administração em 31.8.2017, consoante Instrução CVM nº 567/15;

a.1) em decorrência desse cancelamento, o capital social de R$ 97.148.000.000,00 passará a ser representado por 6.550.514.438 ações escriturais, sem valor nominal, sendo 3.319.951.112 ordinárias e 3.230.563.326 preferenciais, sendo que a consequente alteração estatutária será deliberada na próxima Assembleia Geral de Acionistas;

b) encerrar a partir de 20.12.2017, por antecipação, o programa de recompra de ações de emissão própria aprovado na reunião do Conselho de Administração de 31.8.2017;

c) aprovar novo programa de recompra de ações, que passará a vigorar a partir de 20.12.2017, autorizando a aquisição de até 28.616.649 ações ordinárias e de 50.000.000 de ações preferenciais de emissão própria, sem redução do valor do capital social, para manutenção em tesouraria, cancelamento ou recolocação no Mercado, consoante §§ 1º e 2º do artigo 30 da Lei 6.404/76 e Instrução CVM 567/15;

Objetivo

O processo de aquisição das ações tem como potenciais objetivos: (i) maximizar a alocação de capital através da aplicação eficiente dos recursos disponíveis; (ii) prover a entrega de ações aos funcionários e administradores da Companhia e de suas controladas no âmbito dos modelos de remuneração e dos planos de incentivos de longo prazo; e/ou (iii) utilizar as ações adquiridas caso haja oportunidades de negócios no futuro.

Efeitos Econômicos

A aquisição de ações próprias pode gerar os seguintes impactos:
• Aos acionistas: (i) maior retorno em dividendos, uma vez que as ações adquiridas pela Companhia são retiradas de circulação do mercado e o pagamento de dividendos é distribuído para quantidade menor de ações; e (ii) aumento do percentual de participação do acionista se houver cancelamento das ações.
• À Companhia: (i) otimização da utilização dos recursos disponíveis para investimento; e (ii) alteração do Índice de Capital.
Na hipótese da recompra do total de ações deste programa, o valor financeiro despendido não acarretará efeitos contábeis relevantes nos resultados da Companhia.

Prazo para aquisição das ações

As operações serão efetuadas em bolsa de valores, no período de 20.12.2017 a 19.6.2019, a valor de mercado, e intermediadas pela Itaú Corretora de Valores S.A., sediada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3500, 3º andar, Parte, em São Paulo (SP).

O Conselho de Administração entende que a liquidação da aquisição das ações de emissão própria é compatível com a situação financeira da Companhia, não vislumbrando nenhum impacto no cumprimento das obrigações assumidas, visto que:

• Em 30.9.2017, os recursos disponíveis para aquisição das ações de emissão da própria Companhia atingiram:
• R$ 1.515.191.846,31 em Reservas de Capital; e
• R$ 19.636.472.499,34 em Reservas de Lucros.

• A Companhia gerencia as reservas de liquidez mediante estimativas dos recursos que estarão disponíveis para aplicação, considerando a continuidade dos negócios em condições de normalidade. Assim, é assegurada plena capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos. Para mais detalhes, consulte a Nota “Caixa e Equivalentes de Caixa” nas Demonstrações Contábeis da Companhia, disponível no site de Relações com Investidores (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores).

A Diretoria da Companhia, após a reunião e conforme solicitação do Conselho de Administração, verificou o limite aplicável para aquisição de ações ordinárias nos termos da Instrução CVM 567/15, o qual está indicado no Anexo I.

São Paulo (SP), 15 de dezembro de 2017.

ALEXSANDRO BROEDEL LOPES
Diretor Executivo de Finanças e Relações com Investidores

Para ler o conteúdo na íntegra, acesse: https://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/RI/pdf/pt/IHF-2017-12-15_Fato_Relevante_Recompra_Anexo_(FOR)_PORT.pdf