INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
CNPJ/MF nº 19.378.769/0001-76
NIRE nº 3130009880-0
COMUNICADO AO MERCADO
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017 – O Instituto Hermes Pardini S.A. (B3: PARD3) (“Companhia”) comunica a seus acionistas que, nesta data, foi celebrado o Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, entre a Companhia e os sócios do Laboratório de Análises Clínicas Humberto Abrão Ltda. (“LHA”), que implementou os termos e condições para a aquisição, pela Companhia, da totalidade do capital social de emissão do LHA (“Aquisição”).
O LHA é um centro de referência em exames de análises clínicas com atuação na cidade de Belo Horizonte, com 40 anos de história. A equipe liderada pelo Dr. Humberto Abrão e pela Dra. Margarida C. O. Abrão construiu uma sólida reputação perante a comunidade médica local e clientes do segmento Premium, principalmente em razão da qualidade de seus serviços e de sua excelência no atendimento. O LHA possui 5 (cinco) unidades de atendimento e receita bruta acumulada, no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016, de aproximadamente R$ 19,4 milhões (dezenove milhões e quatrocentos mil reais).
A aquisição, embora não represente um investimento ou acréscimo relevante na capacidade operacional da Companhia, está alinhada com a execução da estratégia da Companhia de crescimento orgânico e por meio de aquisições. Esta Aquisição permitirá à Companhia expandir sua atuação em Belo Horizonte, sobretudo no que diz respeito ao atendimento a um público complementar de clientes do segmento Premium. A aquisição também permitirá expandir o portfolio de exames especializados a este público, incluindo testes relacionados à oncogenética, medicina personalizada e nutrigenômica, dentre outros.
A Companhia, com o auxílio de consultores especializados concluiu que: (i) a Aquisição não representa um investimento relevante para a Companhia, nos termos do parágrafo único do artigo 247 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”); (ii) a Aquisição não deverá ser submitida à assembleia geral da Companhia, pois não foram observadas as hipóteses previstas no artigo 256, II, “b” ou “c” da Lei das Sociedades por Ações; e (iii) a Aquisição não conferirá aos acionistas da Companhia o direito de recesso, nos termos do artigo 256, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações.
Atenciosamente,
Camilo de Lelis Maciel Silva
Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores
Instituto Hermes Pardini
Telefone: +55 (31) 3629-4503
ri@grupopardini.com.br
http://www.hermespardini.com.br/ri