LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55
NIRE: 3130001144-5
FATO RELEVANTE
CADE APROVA SEM RESTRIÇÕES A AQUISIÇÃO DA HERTZ BRASIL PELA LOCALIZA E ALIANÇA ESTRATÉGICA COM THE HERTZ CORPORATION
Localiza Rent a Car S.A. (“Localiza”) (B3: RENT3 e OTCQX: LZRFY), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 5 de dezembro de 2016 e 27 de junho de 2017, vem informar aos seus acionistas e ao mercado que a decisão da Superintendência Geral publicada em 27 de junho de 2017 transitou em julgado, conforme certidão emitida pelo CADE nesta data. Portanto, é final a decisão do CADE em aprovar, sem restrições, a aquisição de Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos Ltda. (“Hertz Brasil”) por Localiza Fleet S.A. e Localiza Rent a Car S.A. e a aliança estratégica entre Localiza e The Hertz Corporation (“Operação”).
Tendo em vista a decisão, e sujeito ao cumprimento de outras condições precedentes da Operação, Localiza e Hertz Corporation darão prosseguimento ao processo de aquisição por meio da compra de 100% das quotas de Hertz Brasil.
A operação compreende também acordos globais de longo prazo de Brand Cooperation Agreement e intercâmbio de reservas inbound e outbound entre
Localiza e Hertz Corporation.
Localiza manterá seus acionistas, o mercado em geral e a Comissão de Valores Mobiliários informados acerca do andamento da operação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.
Roberto Mendes
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores